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Luis Barros

Apresentação de teste negativo para COVID-19 ao retornar ao Brasil a partir de 30/12/2020.

Os turistas e viajantes em geral devem ficar atentos às novas regras que entram em vigor a partir de 30 de dezembro de 2020 para brasileiros e estrangeiros que têm como destino o Brasil.

Isso significa que na viagem de volta ao Brasil é preciso seguir as regras abaixo:


- todo viajante deve apresentar o teste PCR negativo da Covid 19 + Sorologia à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque. Esse procedimento vale para qualquer pessoa a partir de 12 anos. As crianças abaixo dessa faixa etária, que estejam viajando acompanhadas, não precisam ter o resultado em mãos. No entanto, seus acompanhantes deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente;


- o teste laboratorial (RT-PCR) deve ser realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque;


- deve ser apresentada também uma declaraçao de saúde do viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país. Para acessar a declaração, clique em https://formulario.anvisa.gov.br/


A portaria do governo brasileiro com as novas regras foi publicada em 17/12/2020 e pode ser acessada neste endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-630-de-17-de-dezembro-de-2020-294872503?



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